sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Quando os pobres pagam pelos ricos

Nosso sistema tributário tem atuado como um Robin Hood às avessas, que tira o dinheiro dos pobres para dar aos ricos. No topo da lista dos privilegiados, estão as grandes corporações (principalmente bancos) e as multinacionais.

Por Clair Hickmann

Beneficio que favorece as grandes corporações
Ao contrário do contribuinte comum (pessoa física), que tem sofrido a ação implacável do fisco para pagar a conta do ajuste fiscal, grandes grupos econômicos e rendas de capital recebem privilégios tributários. A maioria desses benefícios nem mesmo é computada com renúncia fiscal no orçamento da União, apesar da exigência prevista no parágrafo sexto do artigo 165 da Constituição. Um dos benenfícios fiscais criado no final de 1995, é a permissão legal (1) para deduzir do lucro tributável uma despesa fictícia denominada "juros sobre capital próprio", reduzindo com isso os tributos sobre o lucro - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa inovação permite à empresa remunerar o capital próprio, pagando juros aos sócios e acionistas e deduzindo a suposta despesa do lucro. Grandes empresas com lucros fabulosos deixam de distribuir dividendos nos moldes típicos do sistema capitalista para distribuir juros aos sócios e aos acionistas, visando unicamente à redução do pagamento de tributos na empresa. Os maiores beneficiários desse incentivo são as grandes corporações, capitalizadas e lucrativas, principalmente bancos. Em 2005, os cinco maiores bancos brasileiros distribuíram aos seus acionistas R$ 6,1 bilhões de juros sobre o capital próprio, o que representou uma redução nos seus encargos tributários da ordem de R$ 2 bilhões (2).
Para os cofres públicos, somente em 2006, a distribuição de juros sobre o capital próprio significou uma renúncia fiscal da ordem de R$ 4,24 bilhões.

Isenção que privilegia as multinacionais
Outro privilégio criado durante o governo FHC é a isenção de Imposto de Renda dos lucros e dividendos distribuidos. O lucro passou a ser tributado apenas na pessoa jurídica. Até 1995, os dividendos eram taxados na fonte ou na declaração anual de IR dos beneficiários. Na verdade, criou-se um privilégio para os rendimentos de capital. O princípio da isonomia foi ignorado.
Com essa isenção, os cofres públicos deixaram de arrecadar aproximadamente R$ 5,4 bilhões em 2006 (3).
Isentou-se também de imposto de renda a remessa de lucros e dividendos ao exterior (4).
Até 1995, essas remessas eram tributadas em 15%. Estima-se a renúncia fiscal em R$ 4 bilhões para o ano de 2006 (5).
Esse benefício estimulou a remessa de lucros e dividendos ao exterior pelas multinacionais, batendo recorde em 2005, no valor de R$ 12,7 bilhões, maior montante desde 1947, segundo dados do Banco Central.
A soma desses três benefícios mencionados, em 2006, significa uma renúncia tributária a favor da renda do capital da ordem de R$ 13,4 bilhões.
Esses privilégios são desconhecidos pela maioria da população e os recursos que o Estado deixa de arrecadar com eles são omitidos do orçamento público (6).
O contrário acontece com os gastos que o cidadão comum deduz do imposto de renda. As despesas com saúde, educação e dependentes são computadas no orçamento da União como renúncias fiscais. Isso é um equívoco completo, porque tais gastos representam o mínimo existencial e, portanto, não podem ser considerados renda potencial a tributar. Como se vê, são dois pesos e duas medidas.
A estimativa do governo federal com desonerações de natureza tributária, para o ano de 2007, é de R$ 52,7 bilhões. Isso representa 2,29% do PIB e 12,79% da arrecadação tributária administrada pela SRF. Esses números são bastante questionáveis, visto haver renúncias tributárias expressivas não computadas enquanto outras, que não representam potencial de arrecadação, são consideradas como benefícios fiscais. Além disso, também benefícios e isenções concedidos pelos governos estaduais e municipais que tem gerado forte discussão, porque, muitas vezes, provocam guerra fiscal entre os entes federados. Mas esse assunto é para outro artigo. Meu objetivo aqui foi apenas mostrar que o privilégio de alguns é pago pelo cidadão comum.


Trecho da matéria publicada no Le Monde Diplomatique Brasil, edição de setembro de 2007.
1. Artigo 9 da Lei 9.249/95.
2. Dez anos de derrama, cit., pag 36.
3. Foi considerada apenas a isenção de lucros e dividendos distribuídos das empresas que adotam o sistema de apuração do lucro real. Valores estimados com base na DIPJ de 2000, aplicando a variação do IPCA.
4. Artigo 10 da Lei 9.249/95.
5. Remessas de lucros ao exterior convertidas à taxa do câmbio comercial média de 2006, aplicando-se a alíquota de 15% que vigorava até 1996.
6. Ver www.receita.fazenda.gov.br: Demonstrativo de Benefícios Fiscais 2006 - SRF.

Um comentário:

cintia disse...

Embora eu já soubesse desses dados, dos benefícios criados para tributação de lucros no governo FHC, nunca tinha pensado em como os banqueiros estavam se beneficiando disso. Mudanças no Brasil passam necessariamente por uma reforma importante no sistema financeiro, numa verdadeira caça às bruxas aos que considero o verdadeiro câncer do país.